Especial Aves

Governo ganha briga pelo fim do IPI para exportadoras

21.08.2009
Tamanho da letra A +A -
Segundo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, benefício deixou de valer desde 1990

O governo ganhou uma disputa de quase R$ 300 bilhões com exportadores. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que entendeu que o benefício deixou de valer desde 1990. Segundo ele, um decreto de 1981, que restabeleceu o incentivo fiscal sem prazo de revogação, não tinha validade.
Na avaliação de Lewandowski, a Constituição de 1988 anulou os efeitos do decreto porque previa a extinção, em dois anos, de todos os incentivos fiscais que beneficiassem setores isolados da economia caso não fosse editada uma nova lei.
No entendimento do relator, o crédito-prêmio se encaixava nesse perfil porque os decretos que criaram o incentivo faziam menção direta a produtos manufaturados, o que, na prática, limitava o benefício à indústria e ao setor exportador.

Desde 1969
Instituído em 1969, durante o regime militar, o crédito-prêmio do IPI tinha como objetivo incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos tributários (abatimentos de impostos) no mercado interno.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não tinham mais o direito a esse incentivo fiscal, e o assunto foi a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de o benefício ter deixado de vigorar em 1990, várias empresas conseguiram, na Justiça, manter a compensação dos créditos. Segundo estimativas da Receita Federal, a dívida com o governo, em quase 20 anos, está em torno de R$ 280 bilhões.

Compensação
No início do mês, o Congresso Nacional incluiu na medida provisória que criou o programa Minha Casa, Minha Vida uma emenda sobre o tema. A emenda estabelece que a compensação é válida até 2002. Dessa forma, a dívida dos empresários só seria contabilizada de 2003 em diante. Aprovada pelo Congresso, a extensão do benefício consta na medida provisória. Cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão sobre sancionar ou vetar a emenda. No entanto, com a decisão do Supremo, a emenda será declarada inconstitucional caso seja sancionada.

Outras Matérias

Novas normas vão oficializar ações que hoje já são prática

carregando

Fica em consulta pública até agosto o projeto de Instrução Normativa que aprova a norma técnica com as mudan&cce

Leia mais

Nova geração de aquecedores pede biogás

carregando

Especialmente os Estados do Sul não podem abrir mão de bons sistemas de aquecimento nos seus aviários, que são requisit

Leia mais

Especial Aves - Junho 2010

Ler no site
Especial Aves - Junho 2010 ...

Mais deste caderno

Novas normas vão oficializar ações que hoje já são prática
carregando
Fica em consulta pública até agosto o projeto de Instrução Normativa que aprova...
Nova geração de aquecedores pede biogás
carregando
Especialmente os Estados do Sul não podem abrir mão de bons sistemas de aquecimento nos seus ...
Ver Todas
 
Editora O Presente Ltda | Fone/Fax (45) 3254 - 1842
Desenvolvido por Vetor Design | CSS válido.

Leitor, fique atento ao calendário anual de publicações.